REGULAMENTO

OFICIAL DA COMPETIÇÃO

 

PRÉ BRASILEIRÃO DA BAIXADA 2020/2021

 

 

DA REUNIÃO

 

Artigo 1°. Na falta de representante de uma determinada agremiação, poderá participar da reunião qualquer outro diretor da mesma.

 

Parágrafo Único. Somente será permitido um representante por agremiação, podendo o presidente da organização da competição solicitar a retirada de outros membros da mesma agremiação, durante a reunião.

 

Artigo 2°. Não será permitida a presença de qualquer representante embriagado nas reuniões.

 

Parágrafo Único. Não poderá ser ingerido qualquer tipo de bebida alcoólica durante as reuniões.

 

Artigo 3°. Todo e qualquer representante que não cumpra as determinações da organização desta competição será solicitado à agremiação de origem a substituição deste representante.

 

Parágrafo Único. Todo representante deverá chegar no horário marcado por esta entidade. Será dado um tempo limite de 15 minutos de tolerância. Caso ultrapasse o limite, terá que pagar multa de R$ 10,00 por atraso.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Artigo 4°. Será ilimitado o número de inscrições solicitadas pelas agremiações nesta competição, a data limite para as mesmas será a quarta feira que antecede a 3ª rodada (Partida de ida das quartas de finais).

 

§ 1°. Cada inscrição até o limite de 18 solicitações será cobrada uma taxa de R$ 0,00, a partir deste número de solicitações, será cobrada uma taxa de R$ 15,00 por solicitação.

                                                                                           

Artigo 5°. O atleta inscrito por uma agremiação não poderá atuar por outra a não ser que não tenha assinado sumula por esta agremiação, caso isto aconteça o atleta poderá se transferir para outra equipe.

 

Artigo 6°. Será ilimitada o numero de profissionais do futebol por equipe.

 

Artigo 7°. As inscrições poderão ser solicitadas via digital ou por escrito em letras legíveis, e sua data limite para que seja realizada será a quarta feira que antecede a 3ª rodada (Partida de ida das quartas de finais).

 

Artigo 8°. Qualquer atleta poderá ser transferido (uma única vez) de uma agremiação para outra durante a competição (entende-se inicio da competição, logo após o sorteio dos grupos), desde que o mesmo não tenha assinado nenhuma súmula pela agremiação anterior nesta competição.

 

§ 1°. O valor da taxa de transferência é de R$ 50,00, sendo R$ 25,00 para a equipe anterior e R$ 25,00 a associação.

 

§ 2°. Esta referida transferência poderá ser feita uma única vez dentro da competição.

 

§ 3°. A agremiação que colocar para jogar atleta que tenha feito mais de uma transferência, infringindo o artigo 8º e seu parágrafo 1º, perderá os pontos da partida em questão para o adversário independente de erro da organização.

 

§ 4°. Se o atleta não tiver assinado a ficha de inscrição, renovação ou transferência, à equipe a qual se transferir não terá necessidade de pagar a taxa de transferência integral de R$ 50,00, tendo que pagar apenas o valor correspondente a associação, porém o atleta deverá gravar um vídeo de até 20 segundos expondo que deseja se transferir de uma equipe a outra.

 

§ 5°. Os atletas transferidos não serão retirados da listagem da equipe anterior, pois depois de inscrito uma vez a sua matricula será gerado no sistema da associação e ficará até a final da competição em questão, sendo assim o atleta ficará com duas matriculas, uma será apta para atuar e a outra será desativada, não podendo ser usada novamente.

 

Artigo 9°. As solicitações de inscrições e transferências extra serão aceitas na SEDE DA ACFBR ou online e o pagamento da taxa deverá ser paga na quinta-feira da semana do ato da solicitação.

 

Artigo 10. A transferência de um atleta de uma agremiação para outra será efetivada mediante a assinatura do mesmo, não sendo necessária a anuência da agremiação anterior, observando-se o disposto no artigo 8º e seus parágrafos.

 

§ 1°. Quando uma determinada agremiação não participar da competição, todos os seus atletas estarão automaticamente liberados para transferência.

 

DO COMPARECIMENTO

 

Artigo 11. Para o atleta disputar uma partida programada por esta entidade, é preciso que o mesmo apresente-se ao delegado ou arbitro responsável com a sua carteira de identificação (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho e passaporte), observado pelo delegado da partida qualquer irregularidade nos documentos apresentados (rasuras, indícios de manipulação do documento) o mesmo não será aceito e o atleta será impossibilitado de assinar a sumula.

Cumprindo esta etapa e após a assinatura da súmula de jogo, o atleta estará apto a exercer suas funções.

 

§ 1º. Salvo autorizado por escrito pela organização do campeonato, o atleta não poderá atuar sem estar em conformidade com o referido artigo.

 

§ 2º. Na falta da numeração do RG (Registro Geral), o atleta será registrado com a numeração do documento apresentado a associação, seja ele, CNH, Carteira de trabalho ou passaporte.

 

§ 3º.  O não cumprimento deste artigo e do 1º parágrafo, implicará na perda dos pontos da partida em questão para o adversário.

 

Artigo 12. A súmula da partida deverá ser assinada por todos os integrantes de uma equipe que for participar da partida, inclusive o capitão, diretor e o técnico, com assinatura semelhante à contida na carteira de identidade (RG) ou outro documento aceito pela organização, observando que semelhança não quer dizer igual ou idêntica, mais sim, parecida e para dirimir quaisquer dúvidas sobre as assinaturas, as mesmas serão especialmente analisadas pela organização desta competição e solicitada caso seja necessária.

 

§ 1°. A assinatura do atleta que participar da partida em sumula, será imprescindível, no caso do atleta, em que o termino do tempo de jogo o impossibilite de adentrar a campo, a equipe infratora será multada em R$ 200,00 ou 2 (duas) cestas básicas e a assinatura do atleta referido contará como participação em efeito de transferência.

 

§ 2°. No caso de falta de assinaturas de diretor e técnico, a agremiação infratora será multada em R$ 30,00, por assinatura, sem perda de pontos.

§ 3°. Cada equipe terá direito a 6 (seis) diretores em sumula, sendo que apenas 4 (quatro) poderão assinar por jogo. Não será permitida trocas de diretores no decorrer de uma partida.

 

Artigo 13. O não comparecimento de uma agremiação em campo com o mínimo de 7 (sete) atletas uniformizados e súmula assinada até o término da tolerância de 15 minutos, a mesma será considerada perdedora dos pontos para o adversário por insuficiência de atletas, e será considerado para efeito de saldo de gols o resultado de 3 x 0 em favor para a equipe que compareceu a campo e assinou a súmula de jogo.

 

§ 1º. Caso ambas as agremiações se enquadrem nas condições deste artigo, o árbitro declarará insuficiência de atletas para as duas agremiações, portanto, nenhuma agremiação somará pontos.

 

§ 2º. A agremiação perdedora será obrigada a pagar uma taxa no valor de R$ 200,00 na primeira reunião logo após a referida partida.

 

§ 3º. O não cumprimento do parágrafo anterior impossibilitará a agremiação infratora de disputar as próximas partidas e perderá os pontos destas para os adversários.

 

§ 4º. Nas partidas de semi finais e final será adotado o seguinte critério, para cada 5 minutos do uso do tempo de tolerância, a equipe será multada em R$300,00.

 

Artigo 14. Será considerada perdedora por W x O, a agremiação que comparecer a campo e assinar a súmula da partida com no máximo 6 (seis) atletas até a tolerância de 15 minutos.

 

§ 1°. Caso as duas equipes faltem ao jogo marcado por esta instituição, ambas as equipes serão consideradas perdedoras e terão de pagar uma taxa de W x O no valor de R$ 200,00 na primeira reunião logo após a referida partida, neste caso não haverá vencedor e ambas as equipes não somarão pontos.

 

§ 2°. O não cumprimento do parágrafo anterior impossibilitará a agremiação infratora de disputar as próximas partidas e perderá os pontos destas para os adversários.

 

Artigo 15. A agremiação que perder por W x O duas vezes seguidas ou alternadas será automaticamente eliminada desta competição e suspensa das competições que esta entidade venha a promover por 360 dias.

 

Artigo 16. Caso alguma equipe venha dar W x O ou insuficiência de atletas após a primeira rodada desta competição ou que esteja em disputa a classificação dela ou de outra equipe em qualquer fase da competição, a mesma será desclassificada da competição e impossibilitada de disputar qualquer competição promovida por esta entidade por 360 dias.

 

§ 1°. Caso uma equipe deixe de comparecer a uma partida e esta falta elimine um outro competidor, a equipe e todos os atletas desta equipe estará suspenso por 365 dias.

 

§ 2°. Caso uma equipe deixe de atuar por falta de atletas, em que seus diretores vão a campo e assine a sumula de jogo, todos os atletas desta equipe estarão suspensos por 365 dias, porem, a equipe poderá participar normalmente de qualquer competição organizada por esta instituição.

 

§ 3°. Caso uma equipe deixe de atuar por falta de seus diretores, ou seja, (documentação não entregue aos atletas, falta de uniformes e pagamento das obrigações não são efetuadas devido a falta de seus diretores), em que seus atletas vão a campo e assine a sumula de jogo ou relatado pelo arbitro da partida, a equipe estará suspensos por 365 dias, porem, os atletas presentes poderão participar normalmente de qualquer competição organizada por esta instituição.

 

Artigo 17. A agremiação que tenha o mando de campo se responsabilizará pela marcação do campo, colocação de redes e apresentação de 2 (duas) bolas em condições de jogo.

 

§ 1°. A avaliação destes itens será feita pelo árbitro da partida antes do início da mesma, exigindo da agremiação local o cumprimento das determinações deste artigo, dando-lhe um prazo de 15 minutos em condições normais e mais 15 minutos para a marcação do campo em caso de chuva ou alagamento.

 

§ 2°. O não cumprimento deste artigo e do parágrafo anterior implicará na perda dos pontos da partida em questão para o adversário.

 

§ 3º. A agremiação adversária interessada em ser favorecida com a perda de pontos por este artigo, deverá solicitar ao arbitro o cumprimento do mesmo, sendo que iniciada a partida, não caberá mais tal solicitação.

 

Artigo 18. A agremiação visitante NÃO TEM A OBRIGAÇÃO de apresentar uma bola em condições de jogo, porem poderá faze-lo se assim quiser, neste caso a responsabilidade de bola será da mesma.  

 

 

Artigo 19. Nos jogos eliminatórios e finais, as agremiações em que seus atletas, intencionalmente, arremessarem a bola para fora do estádio e estas se perderem, deverão ressarcir o valor correspondente à bola perdida, caso a bola seja do seu adversário ou desta entidade.

 

Artigo 20. As taxas do trio de arbitragem e delegados deverão ser pagas antes da abertura da sumula para assinatura de atletas.

 

§ 1°. O valor de R$ 340,00 será dividido entre as agremiações envolvidas na partida, ou seja, R$ 170,00 cada equipe. Estes valores poderão sofrer ajustes nas fases eliminatórias.

 

§ 2°. A agremiação que estiver em débito de qualquer natureza com esta entidade, estará impossibilitada de participar da próxima partida.

 

Artigo 21. As agremiações deverão apresentar-se ao delegado da partida, uniformizadas, com camisas numeradas, calções, meiões e chuteiras ou tênis chuteiras.

 

§ 1°. Não será permitido o uso de fitas adesivas para simular a numeração das camisas e dos calções.

 

§ 2°. Caso os calções sejam numerados, deverão corresponder aos números das camisas.

 

§ 3°. O não cumprimento deste artigo e os parágrafos anteriores implicarão na perda dos pontos da partida em questão para o adversário.

 

Artigo 22. Caso a numeração das camisas das agremiações não coincida com os números contidos na súmula, será permitido que seja alterado os números da súmula, de acordo com a numeração das camisas das agremiações.

 

Artigo 23. A agremiação que tenha o mando de campo deverá trocar de uniforme caso o árbitro da partida avalie e entenda, antes do início do jogo, que poderá haver confusão na identificação dos atletas, exigindo ele, da agremiação local, o cumprimento de tal determinação e dando-lhe um prazo de 15 minutos para a troca de uniforme.

 

§ 1°. O não cumprimento deste artigo, por parte do mandante do jogo, implicará na perda dos pontos da partida em questão para o adversário.

 

§ 2°. Por se tratar de uma questão em que se pode ter perda de pontos, entendemos ser prudente que as equipes, nas reuniões, indiquem a cor dos uniformes que dispõem na semana do jogo e que confirmem, junto à organização, com qual material irão jogar.

 

 

Artigo 24. É dever de todas as agremiações manter suas praças de esportes limpas, seguras e em condições da prática do esporte, dar total segurança ao árbitro para que o mesmo desempenhe sua função.

 

 

DO JOGO

 

Artigo 25. Partida interrompida por causas naturais ou fatos que não tenham sido provocados por nenhuma das duas agremiações envolvidas na partida e sem que tenha decorrido um mínimo de 60 minutos, será considerada paralisada e terá sua continuidade em data marcada por esta instituição, permanecendo a parte disciplinar e técnica, ou seja, os cartões e os gols do jogo continuarão valendo, assim como a súmula da partida.

 

§ 1º. Caso a interrupção seja provocada por torcedor, diretor ou atleta de uma equipe a mesma será declarada perdedora dos pontos envolvidos na partida para o adversário e estará ainda passível de punição disciplinar e administrativa.

 

Artigo 26. Partida interrompida por causas naturais ou fatos que não tenham sido provocados por nenhuma das duas agremiações envolvidas na partida e que tenha decorrido 61 minutos ou mais, será considerada realizada, permanecendo o resultado do momento da interrupção.

 

§ 1º. Caso a interrupção seja provocada por torcedor, diretor ou atleta de uma equipe a mesma será declarada perdedora dos pontos envolvidos na partida para o adversário e estará ainda passível de punição disciplinar e administrativa.

 

Artigo 27. Caso a interrupção venha a acorrer por insuficiência de atletas em qualquer tempo da partida, por motivos de expulsões, contusões ou recusa de continuação da mesma.

 

Parágrafo Único. Esta agremiação perderá os pontos da partida em questão para o adversário E MULTA DE 300,00 ou 2 (duas) cestas básicas.

 

Artigo 28. Cabe ao árbitro da partida, qualquer e total responsabilidade sobre o tempo de jogo.

 

Artigo 29. A agremiação que tenha o mando de campo deverá apresentar local fixo, mesa e cadeira para o delegado ACFBR para as assinaturas e confecção da súmula que deverá ficar disponível durante todo o tempo de jogo até o fechamento da súmula pelo árbitro (caso o arbitro assim optar).

 

Parágrafo Único. O não cumprimento deste artigo, exceto em caso de chuva ou em campo que não tenha algum tipo de cobertura, implicará em multa de R$300,00 ou 2 (duas) cestas básicas, que deverá ser pago antes da próxima partida da equipe infratora.

 

Artigo 30. Funcionarão como delegados do jogo os representantes da ACFBR ou seus prepostos,

 

§ 1°. Os delegados deverão conferir as assinaturas, números das CAMISAS, CALÇOES E identificações dos atletas.

 

§ 2°. Observando qualquer anormalidade, deverão impossibilitar o atleta de assinar a súmula da partida, enquanto tal anormalidade não for resolvida, porem, caso uma anormalidade passe desapercebido por este, a agremiação infratora NÃO DEIXARÁ DE SER penalizada com os artigos deste regulamento.

 

Artigo 31. Nenhuma agremiação poderá utilizar atleta não inscrito nesta entidade.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento deste artigo implicará na perda dos pontos para o adversário.

 

Artigo 32. Poderão ser feitas, no máximo, 5 (cinco) substituições por equipe durante a partida. A substituição considera-se consumada no momento em que o substituto entra no campo de jogo. A partir desse momento, o substituto torna-se jogador e o jogador que ele substituiu torna-se jogador substituído.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento deste artigo implicará na perda dos pontos para o adversário.

 

Artigo 33. Caso não seja possível a realização de algum jogo por causas naturais ou qualquer outro fato que não seja provocado por nenhuma das duas agremiações envolvidas, o mesmo será realizado em data programada pela organização desta competição.

 

Artigo 34. Um atleta não poderá usar a mesma numeração de outro atleta, exceto o goleiro que em caso de substituição, o substituto poderá usar a mesma numeração do goleiro substituído, caso um atleta de linha venha a substituir um goleiro contundido o fato deve ser notificado ao arbitro e ao delegado para que seja feita as devidas anotações, neste caso o atleta continuará com suas advertências caso possua.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento deste artigo implicará na perda dos pontos para o adversário.

 

Artigo 35. Nenhum atleta poderá substituir outro sem que antes tenha assinado a súmula.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento deste artigo implicará na perda dos pontos para o adversário.

 

Artigo 36. O árbitro não tem o direito de modificar este regulamento, aplicando-se, aos infratores, as penalidades previstas pelo mesmo.

 

Artigo 37. Caso uma agremiação abandone esta competição, todos os pontos obtidos em campo pela mesma serão mantidos, as partidas a serem realizadas com a agremiação infratora serão canceladas automaticamente e os pontos envolvidos serão computados em favor da agremiação adversária, sem a obrigação da mesma comparecer ao campo de jogo.

 

Parágrafo Único. todos os gols realizados contra a infratora serão MANTIDOS, para efeito de ARTILHARIA e de CLASSIFICAÇÃO.

 

 

DA DISCIPLINA

 

Artigo 38. O atleta que agredir o árbitro ou seus auxiliares será eliminado da competição e terá uma suspensão 365 dias se primário e a partir de 730 dias se reincidente nas competições desta organização.

 

Parágrafo 1. A agremiação a qual pertence o atleta será multada em R$ 500,00 ou 4 (quatro) cestas básicas e caso outro atleta desta equipe cometa a mesma infração, em qualquer outra partida, tanto a equipe quanto o atleta serão eliminados da competição e estarão suspensos na forma deste artigo.

 

Parágrafo 2. Se esta devida agressão acontecer em partida eliminatória, a equipe não está eliminada da competição, mais perderá qualquer valor referente a premiação da competição em vigor.

 

Artigo 39. O atleta que ofender moralmente o árbitro ou seus auxiliares, no exercício de suas funções, será suspenso por 2  jogos + multa de R$ 150,00 ou 1 (uma) cesta básica se primário e a partir de 5 jogos + multa de R$ 200,00 ou 2 (duas) cestas básicas se for reincidente.

 

Parágrafo Único. Se esta ocorrência acontecer nas semifinais ou finais, a agremiação a qual pertence este atleta será multada em R$ 300,00 ou 2 (duas) cestas básicas por atleta, a ser descontado na premiação.

 

Artigo 40. O atleta que agredir (vias de fato) companheiro de equipe ou adversários será eliminado desta competição e a equipe a qual pertence pagará uma multa de R$ 250,00 ou 2 (duas) cestas básicas.

 

Artigo 41. Se dois ou mais integrantes de uma agremiação agredirem o delegado da partida, árbitro ou seus auxiliares, no exercício de suas funções, esta agremiação será eliminada da competição, perderá os pontos desta partida para o adversário e sofrerá as punições administrativas.

 

Parágrafo Único. Será considerado, “exercício de suas funções”, todo o período em que o árbitro e seus auxiliares estiverem de posse da súmula da partida em questão.

 

Artigo 42. O atleta punido com cartão amarelo pagará multa de R$ 5,00 e com cartão vermelho R$ 8,00.

 

Parágrafo Único. Caso não pague as multas dos cartões, na rodada seguinte ao ocorrido, o atleta estará suspenso até o pagamento das mesmas.

 

Artigo 43. O atleta que receber cartão vermelho deverá cumprir um jogo de suspensão automática, não cabendo intervenção das equipes envolvidas em nenhuma fase desta competição.

 

Artigo 44. O atleta que receber três cartões amarelos deverá cumprir um jogo de suspensão.

 

Parágrafo Único. Esta suspensão poderá ser transformada em multa de R$ 100,00 ou 1 (uma) cestas básicas por atleta e o mesmo poderá atuar desde que esta seja na 1ª serie de cartões, os atletas da 2ª serie (4º cartão em diante) não terão este beneficio.

 

§ 1°. O recibo de pagamento desta multa deverá ser apresentado ao mesário e ao árbitro da partida antes do início da mesma e tal documento deverá ser anexado à súmula de jogo.

 

Artigo 45. O atleta que tenha dois cartões amarelos e receba o terceiro em uma determinada partida, e nesta mesma partida receba um cartão vermelho, ele cumprirá a pena pelo cartão vermelho, anulando o cartão amarelo deste jogo, permanecendo com dois cartões amarelos.

 

Artigo 46. A agremiação que utilizar atletas suspensos por qualquer motivo, será punida com perda dos pontos da partida em questão para o adversário e pagará uma multa de R$ 300,00 ou 2 (duas) cestas básicas.

 

Artigo 47. Se em qualquer reunião desta entidade houver ofensas verbais ou agressão física, a agremiação a qual pertence o infrator será multada em R$ 250,00 ou 2 (duas) cestas básicas e ainda poderá sofrer punições disciplinares.

 

Parágrafo Único. O não pagamento da multa deste artigo impossibilitará a agremiação de participar das próximas partidas, portanto, perderá os pontos das partidas para os adversários.

 

Artigo 48. Se diretores, técnicos, atletas reservas ou torcedores de uma determinada agremiação forem citados em súmula pelo árbitro da partida por invasão de campo por qualquer motivo, ameaças ou ofensas ao referido árbitro, esta agremiação será multada em R$ 250,00 ou 2 (duas) cestas básicas por cada infrator.

 

Parágrafo Único. Se esta devida agressão acontecer em partida eliminatória, a equipe não está eliminada da competição, mais perderá qualquer valor referente a premiação da competição em vigor.

 

Artigo 49. Se técnicos, diretores ou representantes forem citados em súmula por ofensa, ameaça ou agressão ao árbitro, a agremiação a qual pertencer o integrante será multada em R$ 300,00 ou 2 (duas) cestas básicas e ainda sofrerá punições disciplinares. (Perda do mando de campo).

 

Parágrafo Único. Se esta devida agressão acontecer em partida eliminatória, a equipe não está eliminada da competição, mais perderá qualquer valor referente a premiação da competição em vigor.

 

§ 1°. O não pagamento da multa deste artigo impossibilitará a agremiação de participar das próximas partidas, portanto, perderá os pontos das partidas para os adversários.

 

§ 2°. Sofrerá ainda a perda do mando de campo, por designação da organização desta competição.

 

§ 3°. Se esta ocorrência acontecer nas semifinais ou finais, a agremiação a qual pertencer este técnico, diretor ou representante será multada em R$ 500,00 ou 3 (três) cestas básicas por integrante infrator, valor este que será descontado da premiação.

 

Artigo 50. Se diretores, representantes, técnicos, atletas ou torcedores de uma agremiação vier a impedir ou dar causa a suspensão de uma partida desta competição ou torneio a que esteja inscrita nesta entidade.

 

§ 1°.  Perderá os pontos para o adversário, será multado em R$ 300,00 ou 2 (duas) cestas básicas e perderá o mando de campo até o término da competição.

 

§ 2°. No caso de brigas generalizadas entre torcedores e relatadas em sumula, no relatório pelo arbitro ou o do delegado da partida, ambas as equipes serão multadas em R$ 500,00 ou 3 (três) cestas básicas e deverão ser quitadas durante a semana que antecede a próxima partida.

 

§ 3°. Se esta devida agressão acontecer em partida eliminatória, a equipe não está eliminada da competição, mais perderá qualquer valor referente à premiação da competição em vigor.

 

Artigo 51. Fica estabelecido, que, somente poderá permanecer no campo e no banco de reservas, nas fases eliminatórias e em campos cercados (25 atletas uniformizados e 4 integrantes da comissão técnica, incluso o massagista).

 

Parágrafo Único. A agremiação que não cumprir este artigo será multada em R$ 300,00 (trezentos reais) ou 2 (duas) cestas básicas e deverá ser paga na reunião de clubes posterior ao ocorrido, caso esta inflação seja cometida no jogo final, a importância será descontada da premiação.

 

Artigo 52. Se diretores, representantes, técnicos e atletas inscrito em uma agremiação vier a ofender esta Associação ou qualquer representante da mesma em redes sociais ou qualquer tipo de mídia,  a equipe a que pertence será multada em R$ 200,00 ou 1 (uma) cestas básicas e suspensão de 180 dias para o integrante, de qualquer torneio ou competição a que esteja inscrita nesta entidade.

 

 

 

DO RECURSO

 

Artigo 53. O recurso é um direito de todas as agremiações que se sentirem prejudicadas, desde que o recurso seja baseado em fatos que constem neste regulamento.

 

Parágrafo Único. O valor da taxa do recurso fica estipulado em R$ 150,00.

 

§ 1°. Tal pagamento deverá ser efetuado junto ao recurso.

 

Artigo 54. Todos os recursos deverão ser encaminhados ao presidente da organização desta competição.

 

Artigo 55. O recurso deverá ser digitado ou escrito em letra de forma e terá que ser dado entrada nesta entidade em 72h, logo após a ocorrência do fato.

 

Artigo 56. Os recursos de defesa terão seus prazos prorrogados para 48h após a comunicação da entidade sobre o recurso impetrado.

 

Artigo 57. O valor da taxa do recurso será devolvido caso a agremiação que recorreu tenha seus direitos reconhecidos pela comissão disciplinar, descontada o valor de 30% de taxa administrativa.

 

§ 1°. Caso haja uma agremiação infratora (perdedora do recurso), esta terá que pagar uma multa de R$ 150,00 ou 2 (duas) cestas básicas.

 

§ 2°. O não pagamento desta multa impossibilitará a agremiação infratora de participar das próximas partidas e perderá os pontos das partidas para os adversários.

 

Artigo 58. a organização desta competição enviará um delegado aos jogos e este terá a obrigatoriedade de preencher um relatório contendo qualquer anormalidade na partida julgada.

 

Parágrafo Único. O relatório do delegado terá o mesmo efeito do relatório do árbitro, sendo assim, o relatório do delegado valerá para julgamento.

 

Artigo 59. Somente vale para recurso o que estiver escrito no relatório do árbitro ou no relatório do delegado, que deverão estar assinados pelos mesmos, em caso de gravações obtidas pela requisitante a mesma será analisada pela junta desportiva da ACFBR e poderá ser usada como documento de comprovação do fato em sí.

 

Artigo 60. Todo recurso será avaliado pelo presidente da organização desta competição.

 

Artigo 61. Recurso apresentado fora do prazo não terá validade e nem será avaliado pelo presidente da organização desta competição.

 

DO JULGAMENTO

 

Artigo 62. Somente haverá julgamento mediante recurso da agremiação interessada.

 

Artigo 63. O julgamento do recurso será feito por 5 membros da comissão disciplinar, podendo ainda estar apenas 3 membros presentes no julgamento.

Artigo 64. As agremiações envolvidas no julgamento poderão fazer suas defesas verbais ou escritas na data marcada pela organização desta competição.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 65. Após a leitura e explicação do conteúdo deste regulamento pelo presidente da organização ou seu preposto, os representantes de cada agremiação deverão assinar o protocolo de recebimento deste, concordando com os seus dispositivos e assumindo total responsabilidade por seus e pelos atos praticados pelos integrantes de sua equipe.

 

Artigo 66. Cabe ao presidente da organização desta competição ou seu substituto, fazer cumprir este regulamento, penalizando os infratores com a pena prevista pelo mesmo, COM a obrigatoriedade do recurso.

 

Artigo 67. Os casos omissos serão estudados e resolvidos pela comissão disciplinar desta competição e passarão automaticamente a fazer parte deste regulamento através de emendas.

 

Artigo 68. Alem da isenção da taxa de premiação do Brasileirão da Baixada 2021, a competição terá uma premiação em dinheiro no valor de R$ 2.500,00 (Sendo R$ 1,500,00 para o campeão e R$ 1,000,00 para o vice-campeão .

 

Artigo 69. Nas competições patrocinadas politicamente (com verba política) e aprovada em reunião de clubes, as equipes não poderão utilizar uniformes com propaganda política ou nome de candidatos que não estejam patrocinando a competição, a equipe que não cumprir tal determinação estará eliminada da competição.

 

 

Publicado em Belford Roxo, 17 de Setembro de 2020.

 

MARCOS LEANDRO ROSA E SILVA

Diretor de Competições ACFBR