REGULAMENTO OFICIAL
COPA ACFBR DE FUTEBOL JUNIOR 2019

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Artigo 4 ° . Será limitado o número de inscrições em 40 solicitadas pelas agremiações nesta competição, um limite de dados para os quais será a quarta quarta-feira anterior à 7ª rodada.

 

§ 1 °. Uma janela de inscrições e transferências abre ás segundas feiras às 12h00 e fecha como quartas feiras às 16h00. O BIRA (Boletim Informativo de Registro de Atletas) está disposto a disponibilizar equipes no site acfbrfutebol.jimdo.com e na página https://www.facebook.com/futeboldabaixada nas quinta-feiras após 00h00.

 

§ 2 °. Do 1º ao 18º atleta registrado será cobrado o valor de R $ 0,00 (Gratuito), do 19º ao 40º atleta registrado será cobrado o valor de R $ 8,00 cada.

 

§ 3 °. O atleta que tiver registro registrado e lançado no BIRA da ACFBR não poderá ser substituído por outro em nenhum momento da competição, mesmo que não tenha realizado pela equipe.

 

Artigo 5 ° . O atleta inscrito por uma agremiação não pode executar outro por não ser que não tenha assinado sumula por esta agremiação.

 

Artigo 6 ° . Será ilimitado ou o número de atletas federados na equipe.

 

 Artigo 7 ° . Como inscrições podem ser solicitadas via digital ou por escrito em letras legíveis, e seu limite de dados para que seja realizado será a quarta feira antes da 7ª rodada.

 

 Artigo 8 ° . Qualquer atleta pode ser transferido (uma única vez) para uma agremiação para outra durante uma competição (entende-se o início da competição, logo após a 1ª etapa), desde que o mesmo não tenha assinado nenhuma súmula pela agremiação anterior nesta competição.

 

  § 1 °. O valor do imposto de transferência é de R $ 30,00, sendo R $ 15,00 para a equipe anterior e R $ 15,00 para a associação.

 

  § 2 °. Esta transferência pode ser feita apenas uma vez dentro da competição.

 

  § 3 °. A agremiação que colocar para jogar atleta transferido para outra agremiação ou colocar para jogar atleta que tiver feito mais uma transferência, violando o artigo 8º e seu parágrafo 1º, perderá os pontos de partida em questão para o adversário independente de erro de organização.

 

  § 4 °. Se o atleta não tiver assinado uma ficha de inscrição, restaurado ou transferido para a equipe qualificada, não será necessário pagar taxa de transferência integral de R $ 30,00, tendo que pagar apenas o valor correspondente à associação.

 

  § 5 °. Os atletas transferidos não serão aposentados da listagem da equipe anterior, pois depois de inscrever uma vez sua matrícula serão usados no sistema de associação e serão liberados até a final da competição em questão, sendo assim o atleta exibirá duas matrizes, será o seguinte para atuar e outro será desativado, não poderá ser usado novamente.

 

  Artigo 9 ° . Como solicitações de registro e transferências extras, somente serão aceitas na SEDE DA ACFBR, com pagamento de impostos e registros completos. As solicitações novas somente serão válidas para uma rodada posterior da solicitação.

 

Artigo 10. A transferência de um atleta de agremiação para outro será efetivada mediante assinatura de atleta, não sendo obrigada a anuência de agremiação anterior do mesmo, observando-se o disposto no artigo 8º e seus respectivos gráficos.

 

§ 1 °. Quando uma determinada agremiação não participa da competição, todos os seus atletas são liberados automaticamente para transferência.

 

DO COMPARECIMENTO

 

Artigo 11. Para o atleta disputar uma partida programada por esta entidade, é preciso que o mesmo represente a partida com um documento oficial com foto, por exemplo: RG, CNH ou Carteira de Trabalho (Que Obter o Número do RG) , cumpra esta etapa e após a assinatura da súmula de jogo, ou o atleta poderá executar suas funções.

 

§ 1º. Salvo autorizado por escrito pela organização do campeonato, o atleta não pode executar sem estar em conformidade com o artigo referido.

 

 

 

§ 2º O não cumprimento deste artigo ou dos seus gráficos 1º e 2º implicou na perda de pontos de partida em questão para o adversário.

 

Artigo 12. Uma licença de inicialização pode ser assinada por todos os integrantes de uma equipe que participam da partida, inclusive o capitão, o diretor e o técnico, com assinatura semelhante à carteira de identidade (RG), observando que semelhança não quer dizer igual ou idêntica, mais sim, parecida e para suspender as dúvidas sobre assinaturas, como elas serão especialmente analisadas pela organização desta competição.

 

§ 1 °. A assinatura do atleta que participar da partida no sumário, será imprescindível, sob pena de perda dos pontos de partida na questão para o adversário.

 

 

§ 2 °. No caso de falta de assinaturas de diretor e técnico, uma agremiação infratora será multada em R $ 15,00, por assinatura, sem perda de pontos.

 

Artigo 13. O Não comparecimento de Uma Agremiação in campo com o Mínimo de 7 (sete) Atletas uniformizados e súmula assinada Ate O término da Tolerância de 15 minutes, um MESMA Será Considerada perdedora dos Pontos PARA O adversario POR insufficiency de Atletas, e Será considerado para efeito de saldo de gols ou resultado de 2 x 0 a favor de uma equipe que comparou um campo e assinou uma súmula de jogo.

 

§ 1º. Caso embraia como agremiações se enquadrar nas condições deste artigo, ou o árbitro declarar insuficiência de atletas para duas agremiações, portanto, nenhuma agremiação somará pontos.

 

§ 2º A agremiação perdedora será obrigada a pagar uma taxa no valor de R $ 150,00 na semana logo após a partida.

 

§ 3º O não cumprimento do parágrafo anterior impossibilita a agremiação infratora de disputas como próximas partidas e perde os pontos destas para os adversários.

 

§ 4º Nas partidas de semifinais e final, será adotado o seguinte critério, a cada 5 minutos de uso do tempo de tolerância, uma equipe multada em R $ 100,00.

 

Artigo 14. Será considerada perdedora por W x O, uma agremiação que compara um campo e assina uma súmula de partida com no máximo 6 (seis) atletas até uma tolerância de 15 minutos.

 

§ 1 °. Caso as duas equipes falhem no jogo marcado por esta instituição, ambas as equipes serão prejudicadas e poderão pagar um valor de W x O no valor de R $ 150,00 na semana logo após a partida, neste caso não serão vencidas e embaixadas como equipes não somarão pontos.

 

§ 2 °. O não cumprimento do parágrafo anterior impossibilita a agremiação infratora de disputas como próximas partidas e perde os pontos destas para os adversários.

 

Artigo 15. A agremiação que perder por W x As duas vezes seguidas ou alternativas será automaticamente eliminada desta competição e suspensa das competições que esta entidade promoverá por 360 dias.

 

Artigo 16. Caso alguma equipe atinja W x O ou a insuficiência de atletas após a primeira etapa desta competição ou esteja em disputa com classificação ou de outra equipe em qualquer fase da competição, a mesma será desclassificada da competição e impossibilitada de disputar qualquer competição promovida por esta entidade por 360 dias.

 

§ 1 °. Caso uma equipe deixe comparar uma partida e esta não elimine outro concorrente, uma equipe e todos os atletas desta equipe estarão suspensos por 365 dias.

 

§ 2 °. Caso uma equipe deixe atuar por falta de atletas, em que seus diretores vão para um campo e assine o resumo do jogo, todos os atletas devem ficar suspensos por 365 dias, por exemplo, uma equipe que está participando normalmente de qualquer competição organizada por esta prática .

 

 

 

§ 3 °. Caso uma equipe deixe atuar por falta de seus diretores, ou seja, (não entregue aos atletas, falta de uniformes e pagamento das obrigações não são causadas por falta de seus diretores), em que seus movimentos vão a campo e assine a sumula de jogo ou relacionado pelo árbitro de partida, uma equipe suspensa por 365 dias, por exemplo, os atletas presentes costumam participar normalmente de qualquer competição organizada por esta instituição.

 

Artigo 17. Uma agremiação que tenha ou não um campo de responsabilidade pela marcação de campo, colocação de redes e apresentação de 2 (duas) bolas em condições de jogo. Em jogos que no ACFBR seja o local do campo de jogo, as equipes devem colocar 2 (duas) bolas em condições de jogo.

 

§ 1 °. A avaliação desses itens será feita pelo árbitro de partida antes do início da mesma, exigindo a agremiação local ou o cumprimento das determinações deste artigo, dando-o um prazo de 15 minutos em condições normais e mais 15 minutos para a marcação do campo em caso de chuva ou alagamento.

 

§ 2 °. O não cumprimento deste artigo e o parágrafo anterior implicam na perda dos pontos de partida em questão para o adversário.

 

§ 3º A agremiação adversária interessada em ser favorecida com perda de pontos por este artigo, solicita ao arbitro ou cumprimento o mesmo, sendo iniciada a partida, não caberá mais.

 

Artigo 18. A agremiação visitante NÃO TEM A OBRIGAÇÃO de apresentar uma bola em condições de jogo, por exemplo, pode fazer-lo se você quiser, neste caso, a responsabilidade de bola será a mesma.

 

Artigo 19. Nos jogos eliminatórios e finais, como agremiações nos seus atletas, intencionalmente, arremessar uma bola para um estádio e estes se perderem, retomar o valor correspondente à bola perdida, caso a bola seja do seu adversário ou desta.

 

Artigo 20. Como taxas de arbitragem e mesários podem ser aplicadas antes do início de cada partida.

 

§ 1 °. O valor de R $ 240,00 será dividido entre as agremiações usadas na partida.

 

§ 2 °. Na fase eliminatória ou no valor de R $ 400,00 será dividido entre as agremiações selecionadas na partida.

 

§ 3 °. A agremiação que esteve em débito de qualquer natureza com esta entidade, ficou impossibilitada de participar da próxima partida.

 

Artigo 21. Como agremiações apresentadas-se ao delegado de partida, uniformizadas, com camisas numeradas, calções, meiões e chuteiras ou tênis chuteiras.

 

§ 1 °. Não será permitido o uso de fitas adesivas para simulação de numeração de camisas e calções.

 

§ 2 °. Caso as calções sejam numeradas, correspondam aos números das camisas.

 

 

 

§ 3 °. O não cumprimento deste artigo e os gráficos anteriores implicam na perda dos pontos de partida em questão para o adversário.

 

Artigo 22. Caso a numeração de camisas de agremiações não coincida com os números contidos na súmula, será permitida a alteração dos números da súmula, de acordo com a numeração de camisas de agremiações.

 

Artigo 23. A agremiação que possui o campo de troca ou troca de uniforme ou o árbitro de partida é avaliada antes do início do jogo, que pode estar preocupado com a identificação de atletas, exigindo, agremiação local, ou com o cumprimento de tal determinar e dar um prazo de 15 minutos para uma troca de uniforme.

 

 

 

§ 1 °. O não cumprimento deste artigo, por parte do mandante do jogo, implica a perda de pontos de partida em questão para o adversário.

 

§ 2 °. Por se tratar de uma questão em que pode haver perda de pontos, entendemos ser prudente que as equipes, na semana da partida, indique um número de uniformes que dispõem e confirmam, junto à organização, com qual material é reproduzido.

 

Artigo 24. É obrigatório que todas as agremiações mantenham as suas pranchas de esportes limpas, segurança e condições de prática esportiva, total segurança do árbitro e que desempenhe sua mesma função.

 

DO JOGO

 

Artigo 25. Partida interrompida por causas naturais ou fatos que não foram provocados por nenhuma das duas agremiações causadas na partida e que causaram um mínimo de 60 minutos, serão consideradas paralisadas e terão sua ocorrência nos dados selecionados por esta instituição, permanecendo a parte disciplinar e técnica, ou seja, os cartões e os gols do jogo continuarão valendo, assim como uma súmula de partida.

 

§ 1º. Caso a interrupção seja provocada por torcedor, diretor ou atleta de uma equipe a mesma será declarada perdedora dos pontos envolvidos na partida para adversário e será passível de punição disciplinar e administrativa.

 

Artigo 26. Partida interrompida por causas naturais ou fatos que não foram provocados por nenhuma das duas agremiações causadas na partida e que tiveram 61 minutos ou mais, serão considerados executados, permanecendo ou resultando no momento da interrupção.

 

§ 1º. Caso a interrupção seja provocada por torcedor, diretor ou atleta de uma equipe a mesma será declarada perdedora dos pontos envolvidos na partida para adversário e será passível de punição disciplinar e administrativa.

 

Artigo 27. Caso uma interrupção venha a executar por insuficiência de atletas em qualquer tempo de partida, por motivos de expulsão, contusões ou recusa de continuação da mesma.

 

Parágrafo Único. Esta agremiação perde os pontos de partida em questão para o adversário E MULTA DE 250,00.

 

Artigo 28. Cabe ao árbitro de partida, qualquer responsabilidade total sobre o andamento do jogo.

 

Artigo 29. Uma agremiação que possui ou pode exibir campo fixo local, mesa e cadeira para o ACFBR delegado como assinaturas e confecção de súmulas que ficam disponíveis durante todo o tempo de jogo até o fechamento da súmula pelo contrato (caso ou arbitro assim opcional).

 

Parágrafo Único. Não cumprir este artigo, exceto no caso de chuva ou campo que não tiver algum tipo de cobertura, implicar no valor de R $ 100,00, que deve ser pago antes da próxima partida da equipe infratora.

 

Artigo 30. Funcionarão como delegados do jogo os representantes da ACFBR ou seus prepostos,

 

§ 1°. Os delegados deverão conferir as assinaturas, números das CAMISAS, CALÇOES E CARTEIRAS dos atletas.

 

§ 2°. Observando qualquer anormalidade, deverão impossibilitar o atleta de assinar a súmula da partida, enquanto tal anormalidade não for resolvida, porem, caso uma anormalidade passe despercebido por este, a agremiação infratora NÃO DEIXARÁ DE SER penalizada com os artigos deste regulamento.

 

Artigo 31. Nenhuma agremiação poderá utilizar atleta não inscrito nesta entidade.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento deste artigo implicará na perda dos pontos para o adversário.

 

Artigo 32. Poderão ser feitas, no máximo, 5 (cinco) substituições por equipe durante a partida. A substituição considera-se consumada no momento em que o substituto entra no campo de jogo. A partir desse momento, o substituto torna-se jogador e o jogador que ele substituiu torna-se jogador substituído.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento deste artigo implicará na perda dos pontos para o adversário.

 

Artigo 33. Caso não seja possível a realização de algum jogo por causas naturais ou qualquer outro fato que não seja provocado por nenhuma das duas agremiações envolvidas, o mesmo será realizado em data programada pela organização desta competição.

 

Artigo 34. Um atleta não poderá usar a mesma numeração de outro atleta, exceto o goleiro que em caso de substituição, o substituto poderá usar a mesma numeração do goleiro substituído, caso um atleta de linha venha a substituir um goleiro contundido o fato deve ser notificado ao arbitro e ao delegado para que seja feita as devidas anotações, neste caso o atleta continuará com suas advertências caso possua.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento deste artigo implicará na perda dos pontos para o adversário.

 

Artigo 35. Nenhum atleta poderá substituir outro sem que antes tenha assinado a súmula.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento deste artigo implicará na perda dos pontos para o adversário.

 

Artigo 36. O árbitro não tem o direito de modificar este regulamento, aplicando-se, aos infratores, as penalidades previstas pelo mesmo.

 

Artigo 37. Caso uma agremiação abandone esta competição, todos os pontos obtidos em campo pela mesma serão mantidos, as partidas a serem realizadas com a agremiação infratora serão canceladas automaticamente e os pontos envolvidos serão computados em favor da agremiação adversária, sem a obrigação da mesma comparecer ao campo de jogo.

 

 

 

Parágrafo Único. todos os gols realizados contra a infratora serão MANTIDOS, para efeito de ARTILHARIA e de CLASSIFICAÇÃO.

 

DA DISCIPLINA

 

Artigo 38. O atleta que agredir o árbitro ou seus auxiliares será eliminado da competição e terá uma suspensão 365 dias se primário e a partir de 730 dias se reincidente nas competições desta organização.

 

Parágrafo Único. A agremiação a qual pertence o atleta será multada em R$ 500,00 e caso outro atleta desta equipe cometa a mesma infração, em qualquer outra partida, tanto a equipe quanto o atleta serão eliminados da competição e estarão suspensos na forma deste artigo.

 

Artigo 39. O atleta que ofender moralmente o árbitro ou seus auxiliares, no exercício de suas funções, será suspenso por 2 jogos + multa de R$ 100,00 se primário e a partir de 5 jogos + multa de R$ 200,00 se for reincidente.

 

 

Parágrafo Único. Se esta ocorrência acontecer nas semifinais ou finais, a agremiação a qual pertence este atleta será multada em R$ 100,00 por atleta, a ser descontado na premiação.

 

Artigo 40. O atleta que agredir (vias de fato) companheiro de equipe ou adversários será eliminado desta competição e a equipe a qual pertence pagará uma multa de R$ 250,00.

 

Artigo 41. Se dois ou mais integrantes de uma agremiação agredirem o delegado da partida, árbitro ou seus auxiliares, no exercício de suas funções, esta agremiação será eliminada da competição, perderá os pontos desta partida para o adversário e sofrerá as punições administrativas.

 

Parágrafo Único. Será considerado, “exercício de suas funções”, todo o período em que o árbitro e seus auxiliares estiverem de posse da súmula da partida em questão.

 

Artigo 42. O atleta punido com cartão amarelo pagará multa de R$ 3,00 e com cartão vermelho R$ 5,00.

 

Parágrafo Único. Caso não pague as multas dos cartões, na reunião seguinte ao ocorrido, o atleta estará suspenso até o pagamento das mesmas.

 

Artigo 43. O atleta que receber cartão vermelho deverá cumprir um jogo de suspensão automática, não cabendo intervenção das equipes envolvidas em nenhuma fase desta competição.

 

Artigo 44. O atleta que receber três cartões amarelos deverá cumprir um jogo de suspensão.

 

Parágrafo Único. Esta suspensão poderá ser transformada em multa de R$ 80,00 por atleta e o mesmo poderá atuar desde que esta seja na 1ª serie de cartões, os atletas da 2ª serie (4º cartão em diante) não terão este beneficio.

 

§ 1°. O recibo de pagamento desta multa deverá ser apresentado ao mesário e ao árbitro da partida antes do início da mesma e tal documento deverá ser anexado à súmula de jogo.

 

Artigo 45. O atleta que tenha dois cartões amarelos e receba o terceiro em uma determinada partida, e nesta mesma partida receba um cartão vermelho, ele cumprirá a pena pelo cartão vermelho, anulando o cartão amarelo deste jogo, permanecendo com dois cartões amarelos.

 

Artigo 46. A agremiação que utilizar atletas suspensos por qualquer motivo, será punida com perda dos pontos da partida em questão para o adversário e pagará uma multa de R$ 250,00.

 

Artigo 47. Se em qualquer reunião desta entidade houver ofensas verbais ou agressão física, a agremiação a qual pertence o infrator será multada em R$ 250,00 e ainda poderá sofrer punições disciplinares.

 

Parágrafo Único. O não pagamento da multa deste artigo impossibilitará a agremiação de participar das próximas partidas, portanto, perderá os pontos das partidas para os adversários.

 

Artigo 48. Se diretores, técnicos, atletas reservas ou torcedores de uma determinada agremiação forem citados em súmula pelo árbitro da partida por invasão de campo por qualquer motivo, ameaças ou ofensas ao referido árbitro, esta agremiação será multada em R$ 250,00 por cada infrator.

 

§ 1°. Se esta devida agressão acontecer em partida eliminatória, a equipe não está eliminada da competição, mais perderá qualquer valor referente a premiação da competição em vigor.

 

 

 

 

Artigo 49. Se técnicos, diretores ou representantes forem citados em súmula por ofensa, ameaça ou agressão ao árbitro, a agremiação a qual pertencer o integrante será multada em R$ 300,00 e ainda sofrerá punições disciplinares. (Perda do mando de campo).

 

§ 1°. O não pagamento da multa deste artigo impossibilitará a agremiação de participar das próximas partidas, portanto, perderá os pontos das partidas para os adversários.

 

§ 2°. Sofrerá ainda a perda do mando de campo, por designação da organização desta competição.

 

§ 3°. Se esta devida agressão acontecer em partida eliminatória, a equipe não está eliminada da competição, mais perderá qualquer valor referente a premiação da competição em vigor.

 

Artigo 50. Se diretores, representantes, técnicos, atletas ou torcedores de uma agremiação vier a impedir ou dar causa a suspensão de uma partida desta competição ou torneio a que esteja inscrita nesta entidade.

 

§ 1°. Perderá os pontos para o adversário, será multado em R$ 300,00 e perderá o mando de campo até o término da competição.

 

§ 2°. No caso de brigas generalizadas entre torcedores e relatadas em sumula ou relatorio pelo arbitro ou o delegado da partida, ambas as equipes serão multadas em R$ 500,00 e deverão ser quitadas durante a semana que antecede a próxima partida.

 

§ 3°. Se esta devida agressão acontecer em partida eliminatória, a equipe não está eliminada da competição, mais perderá qualquer valor referente a premiação da competição em vigor.

 

Artigo 51. Fica estabelecido, que, somente poderá permanecer no campo e no banco de reservas, nas fases eliminatórias e em campos cercados (22 atletas uniformizados e 4 integrantes da comissão técnica, incluso o massagista).

 

Parágrafo Único. A agremiação que não cumprir este artigo será multada em R$ 300,00 e deverá ser paga na semana posterior ao ocorrido, caso esta inflação seja cometida no jogo final, a importância será descontada da premiação.

 

Artigo 52. Se diretores, representantes, técnicos e atletas inscrito em uma agremiação vier a ofender esta Associação ou qualquer representante da mesma em redes sociais ou qualquer tipo de mídia, a equipe a que pertence será multada em R$ 200,00 e suspensão de 180 dias para o integrante, de qualquer torneio ou competição a que esteja inscrita nesta entidade.

 

DO RECURSO

 

Artigo 53. O recurso é um direito de todas as agremiações que se sentirem prejudicadas, desde que o recurso seja baseado em fatos que não constem neste regulamento.

 

Parágrafo Único. O valor da taxa do recurso fica estipulado em R$ 150,00.

 

§ 1°. Tal pagamento deverá ser efetuado junto ao recurso.

 

Artigo 54. Todos os recursos deverão ser encaminhados ao presidente da organização desta competição.

 

Artigo 55. O recurso deverá ser datilografado, digitado ou escrito em letra de forma e terá que ser dado entrada nesta entidade em 72 horas, logo após a ocorrência do fato.

 

Artigo 56. Os recursos de defesa terão seus prazos prorrogados para a reunião seguinte.

 

Artigo 57. O valor da taxa do recurso será devolvido caso a agremiação que recorreu tenha seus direitos reconhecidos pela comissão disciplinar, descontada o valor de 50% de taxa administrativa.

 

§ 1°. Caso haja uma agremiação infratora, esta terá que pagar uma multa de R$ 250,00.

 

§ 2°. O não pagamento desta multa impossibilitará a agremiação infratora de participar das próximas partidas e perderá os pontos das partidas para os adversários.

 

Artigo 58. Sempre que possível, a organização desta competição enviará um delegado aos jogos.

 

Parágrafo Único. O relatório do delegado terá o mesmo efeito do relatório do árbitro, sendo assim, o relatório do delegado valerá para julgamento.

 

Artigo 59. Somente vale para recurso o que estiver escrito no relatório do árbitro ou no relatório do delegado, que deverão estar assinados pelos mesmos, em caso de gravações obtidas pela requisitante a mesma será analisada pela junta desportiva da ACFBR

 

Artigo 60. Todo recurso será avaliado pelo presidente da organização desta competição.

 

Parágrafo Único. Em caso de improcedência, anormalidades ou que a punição conste neste regulamento, o recurso não será colocado em julgamento e será devolvida a taxa de recurso.

 

Artigo 61. Recurso apresentado fora do prazo não terá validade e nem será avaliado pelo presidente da organização desta competição.

 

DO JULGAMENTO

 

Artigo 62. Somente haverá julgamento mediante recurso da agremiação interessada.

 

Artigo 63. O julgamento do recurso será feito por 5 membros da comissão disciplinar, podendo ainda estar apenas 3 membros presentes no julgamento, OS DEFENSORES DE CADA EQUIPE PODERÁ RETIRAR UM MEMBRO CADA E OS 3 RESTANTES SERÃO OS JULGADORES.

 

Parágrafo Único. Estes membros serão indicados pelo presidente da organização desta competição E DEVERÃO ESTAR INSCRITOS NA COMPETIÇÃO COMO DIRETORES DE CLUBES E NÃO PODERÃO ESTAR NO MESMO GRUPO DAS ENVOLVIDAS.

 

Artigo 64. As agremiações envolvidas no julgamento poderão fazer suas defesas verbais ou escritas na data marcada pela organização desta competição.

 

Artigo 65. O recurso somente será julgado se o fato não constar neste regulamento.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 66. Após a leitura e explicação do conteúdo deste regulamento pelo presidente da organização ou seu preposto, os representantes de cada agremiação deverão assinar o protocolo de recebimento deste, concordando com os seus dispositivos e assumindo total responsabilidade por seus e pelos atos praticados pelos integrantes de sua equipe.

 

 

Artigo 67. Cabe ao presidente da organização desta competição ou seu substituto, fazer cumprir este regulamento, penalizando os infratores com a pena prevista pelo mesmo, COM a obrigatoriedade do recurso.

 

Artigo 68. Os casos omissos serão estudados e resolvidos pela comissão disciplinar desta competição e passarão automaticamente a fazer parte deste regulamento através de emendas.

 

Artigo 69. Um taxa de premiação da competição não é de R $ 350,00, sendo assim, será pago em dinheiro ou no valor de R $ 4.500,00.

 

 

Parágrafo Único. O campeão recebe prêmio, medalhas + 70% do valor estipulado (R $ 3.150,00). O vice-campeão recebe troféu, medalhas + 30% do valor estipulado (R $ 1.350,00).